A fatura eletrónica chegou à Administração Pública
19-12-2018

A Diretiva Comunitária 2014/55/EU, de 16/04/2014, e a transposição para enquadramento jurídico nacional (alteração do Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto) tornam obrigatórias a emissão e receção de faturas eletrónicas no âmbito da contratação pública.

Para acomodar esta alteração legislativa, a eSPap desenvolveu uma solução para implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública (FE-AP). O portal da FE-AP já está em funcionamento nas três entidades piloto utilizadoras da solução de Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado (GeRFiP) no âmbito do macroprocesso de contas a pagar.

O portal da FE-AP constitui-se como a Gateway do Estado e permite rececionar faturas e documentos retificativos em formato eletrónico, garantindo o controlo e monitorização de todas as etapas do processo.

A solução para implementação da FE-AP está disponível para qualquer entidade pública cliente dos Serviços Partilhados de Finanças e permite uma integração direta com a solução GeRFiP. Para além da troca de documentos eletrónicos a solução tecnológica desmaterializa, também, o diálogo com os fornecedores passando o processo de conferência para um formato digital.

A eSPap está a trabalhar num roadmap, que será partilhado a partir de janeiro de 2019, para a disseminação da fatura eletrónica integrada no GeRFiP, garantindo o alinhamento com as regras e normas definidas pela União Europeia e com a publicação da regulamentação complementar ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017.

A informação para as entidades públicas e para os fornecedores da Administração Pública poderem aderir à solução FE-AP, está disponível no site institucional da eSPap e será atualizada de acordo com a publicação da legislação regulamentar relacionada com a fatura eletrónica na contratação pública.

Para mais informação sobre a FE-AP, consultar o site institucional da eSPap em Serviços Partilhados de Finanças – Fatura Eletrónica.